Aposentadoria Compulsória (Art. 12) (Lei nº 852/2021)
Critérios de Elegibilidade:
O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, a partir do dia imediato em que completá-lo. A aposentadoria compulsória independe de requerimento, devendo ser declarada ex-officio pela autoridade do RPPS.
Cálculo dos Proventos:
Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição. O cálculo corresponde ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (limitado a 1), multiplicado pelo valor apurado na forma proporcional (60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição), ressalvado o caso de cumprimento de requisitos para aposentadoria que resulte em situação mais favorável.