Aposentadoria Especial de Professor (Art. 14) (Lei nº 852/2021)Critérios de Elegibilidade:Requer o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:Idade: 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.Tempo de Contribuição: 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério (educação infantil, ensino fundamental ou médio).Tempo no Serviço Público: 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público.Tempo no Cargo: 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.Cálculo dos Proventos:Os proventos são calculados pela regra proporcional geral (60% da média aritmética, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição).