Aposentadoria Especial do Portador de Deficiência
Por Idade: 55 anos de idade (M) e 60 anos (H), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada por igual período.
Proventos: 70% + 1% da média para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.
Art. 16, I, II, Art. 19, § 7º, II.
Por Tempo de Contribuição: (Exige 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo)
Proventos: 100% da média aritmética das remunerações de contribuição.
Art. 16, III, IV, Art. 19, § 7º, I.
Grau Grave: 20 (M) / 25 (H) anos de contribuição.
Grau Moderado: 24 (M) / 29 (H) anos de contribuição.
Grau Leve: 28 (M) / 33 (H) anos de contribuição.
Definição: Considera-se deficiência aquela com impedimentos de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial). O deferimento exige avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional.
Art. 16, §§ 1º e 2º.