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LAI - Lei de Acesso à Informação
Aposentadoria por Invalidez
  1. PAINEL INFORMATIVO
  2. TIPOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
  3. Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez (Art. 11) (Lei nº 852/2021)


Critérios de Elegibilidade:


É devida ao segurado que for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida. A concessão depende da verificação da incapacidade funcional mediante exame pericial da Junta Médica do Município.


Uma doença ou lesão preexistente à filiação pode conferir direito à aposentadoria por invalidez se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão, desde que o segurado já tenha completado o estágio probatório.


Cálculo dos Proventos:


  • Proventos Integrais (100% da Média): Serão integrais (100% da média aritmética) se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. A lei lista especificamente as doenças graves consideradas, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, AIDS, entre outras.


  • Proventos Proporcionais: Nos demais casos, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela regra geral (60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição).



PreviOuro
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previouro@hotmail.com

(062) 2091-0001

Localização
Rua Carlos de Pina, nº 72, Centro, Ouro Verde – GO, CEP: 75165-000
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