Aposentadoria Voluntária (Art. 13) (Lei nº 852/2021)
Critérios de Elegibilidade (Regra Geral por Idade):
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Idade: 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
- Tempo de Contribuição: 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
- Tempo no Serviço Público: Mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público (federal, estadual, distrital ou municipal).
- Tempo no Cargo: Mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Cálculo dos Proventos:
Os proventos são calculados pela regra proporcional geral (60% da média aritmética, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição).